Como emitir Certidão de Autorização para Transferência  (CAT‎) de Imóveis da União

Como emitir Certidão de Autorização para Transferência (CAT‎) de Imóveis da União

O imposto de aforamento é a taxa de foro, que é um pagamento anual que o morador de um imóvel foreiro faz ao proprietário. O aforamento é um contrato que a União faz com terceiros para ceder o domínio útil de um imóvel. Para emitir a CAT, todos os impostos de aforamento devem estar pagos.

A certidão da Secretaria do Patrimônio da União SPU é que autoriza a transferência de imóveis da União nos cartórios competentes. A certidão tem prazo de validade de 90 dias da data de sua emissão, podendo ser novamente emitida dentro desse prazo.

Para emitir a certidão, você tem duas opções, sendo In loco, indo nos prédios da Receita Federal no setor do SPU (em São Luís, fica na Rua P, 1618, Canto Fabril, CEP 65020-902, São Luís/MA) localizado no 6º andar.

Se você já pagou as taxas e valor de Laudêmio e precisa emitir a CAT, acesse o site do sistema do SPU clicando aqui. Clique na categoria Transferência de Titularidade, Laudêmio e CAT, como mostra na imagem a baixo.

Na tela a seguir, você vai clicar em Emitir Certidão de Transferência – CAT, depois desta tela, já vamos para a área de colocação dos dados, lá vai pedir o numero do RIP e o numero da FCL.

O que é RIP?

O Registro Imobiliário Patrimonial (RIP) é um número que identifica imóveis da União, como terrenos, casas e apartamentos. Ele é cadastrado na Secretaria do Patrimônio da União (SPU). Uma sequencia com 13 dígitos.

O que é FCL?

FCL pode referir-se a Ficha de Cálculo do Laudêmio, um documento gerado no cálculo do laudêmio de um imóvel. Uma sequencia com 10 dígitos

O DARF com o valor do laudêmio contém o número da Ficha de Cálculo de Laudêmio (FCL), indicado na figura abaixo. Guarde esse número, pois você precisará dele para emitir a Certidão Autorizativa de Transferência (CAT). Na tela a seguir

Censuramos os dados do pagador, note que este desta tela não é o seu FCL, use o que está no seu boleto da DARF para poder emitir a CAT.

A tela a seguir, é o ultimo passo, é onde vamos colocar o RIP e a FCL para o sistema emitir a CAT, se você fizer tudo direito vai dá certo.

Nesta tela, precisa de atenção, você vai escolher a opção na qual o imóvel está sendo tratada, se for compra e venda, escolha compra e venda. Mas, tem muitas outras opções como, doação, que é não onerosa, tem várias opções e você precisa prestar bastante atenção para não emitir a CAT na categoria errada e correr o risco de fazer tudo de novo.

Escolheu a opção correta, coloque o RIP e a FCL, clica em OK, se tiver tudo certo, se não tiver nenhum valor pendente, em alguns segundinhos a tela abre com a geração da CAT.

Caso você coloque os dados e não apareça nenhuma mensagem de erro e nem gere a CAT, é sinal que tem DARFs para pagamento, nesse caso, você se dirija à Receita Federal no setor de SPU e solicite os débitos para pagamento, após pagar, aguarde 3 dias úteis e refaça a tentativa novamente. Vai dá certo.

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