A inadimplência tira o sono de muitos empreendedores. Clientes que não pagam acabam atrapalhando a organização financeira do negócio e impedem a realização de planos e metas. Mas, isso pode ser minimizado com o protesto de boleto bancário.

Quando uma cobrança via boleto é emitida e o cliente não paga por ela, é possível cobrar esse pagamento de uma forma mais “oficial”. Essa ferramenta é o protesto, uma forma de exigir que a dívida seja paga. Muitos empreendedores usam a opção para não deixar de receber.

Se você já usou todos os artifícios para realizar a cobrança e está cansado de mandar mensagens e e-mails solicitando o pagamento, pode recorrer a uma das últimas opções, protestar o boleto.

O que significa protestar um boleto bancário?

O protesto é uma forma de cobrar o pagamento que não foi feito. Ele está previsto em Lei e ajuda os empreendedores a não sofrer com a inadimplência. Mas não se assuste! Realizar o protesto de um boleto é mais simples do que parece.

Após reunir os documentos que comprovem que o boleto não foi pago e dar entrada no protesto, o devedor tem até 3 dias úteis para quitar o pagamento. O valor deve ser pago no cartório ou direto na empresa. Caso não seja realizado, o devedor será protestado. Se isso acontecer, seu nome constará em um registro nos livros do cartório.

Protestar o boleto significa que ele vai ser pago?

Não necessariamente. O devedor terá seu nome negativado caso não realize o pagamento, o que dificulta fazer concursos, financiamento de imóveis ou qualquer outra ação que envolva emissão de uma Certidão Negativa de Protesto.

Por isso, as chances do pagamento ser realizado aumentam. Contudo, isso não garante que a dívida será quitada.

Quando utilizar a contestação de boleto?

O protesto é uma opção quando o boleto já venceu e não foi pago. Aliás, ele só pode ser utilizado quando a data limite para pagamento já passou. É indicado que o protesto seja a última alternativa do empreendedor.

Em prol do bom relacionamento com o cliente, sempre procure solucionar de forma amigável, com conversa e negociação. Se, ainda assim, não for resolvido, o protesto é a alternativa ideal.

Quem pode optar por essa ação?

Na verdade, qualquer pessoa que seja o beneficiário do documento. Ou seja, quem deveria ter recebido aquele valor, pode dar entrada no processo.

Como protestar um boleto bancário?

É importante falar que o boleto bancário em si não pode ser protestado. Ele é considerado um meio de pagamento e não um documento de dívida. Porém, há uma forma de realizar o protesto nesses casos.

O primeiro passo é emitir uma duplicata – título de crédito que representa ordem de pagamento – daquela venda. Ela pode ser feita virtualmente ou a partir de modelos disponíveis na internet.

Em seguida, é só levar o documento a um Cartório de Protesto de Títulos ou Tabelião de Protestos. Agora, a instituição dará entrada no processo, enviando uma carta ao devedor.

Se você tem cobranças feitas em boleto bancário que não foram pagas, pode fazer o protesto através da duplicata. Assim, não fica dependente apenas da comunicação com o cliente, como e-mail e WhatsApp.

Quais os custos do protesto de boleto?

Depende! Os valores podem mudar conforme o estado e o cartório. Em alguns casos, os custos ficam sempre com o devedor e a empresa não paga nada. Estes valores variam também de acordo com o tempo que tem o boleto vencido.

Após o protesto, é possível desistir?

Sim! Isso pode ser feito de duas formas:

Carta de anuência
Com este documento, o credor atesta para o cartório que a dívida não existe mais. Neste caso, o nome do devedor é retirado dos livros e ele deverá pagar apenas os custos do cartório.

Cancelamento
Outra forma de desistir do protesto é fazer o cancelamento no cartório. Aqui, quem deu entrada no processo vai até o mesmo local para encerrar a cobrança.

Tudo que você precisa saber sobre contestação de boleto bancário

A contestação de boletos bancários pode ser o caminho para reduzir o custo da inadimplência no seu negócio. Para isso, você precisa saber que:

  • O protesto ou contestação de uma dívida deve ser feito em um Cartório de Protesto de Títulos ou Tabelião de Protestos;
  • No caso de boletos bancários, é preciso fazer uma duplicata, antes de ir ao cartório;
  • Após o processo iniciar, o devedor tem até 3 dias úteis para pagar. O pagamento pode ser feito no cartório ou direto na empresa credora;
  • Caso o pagamento não seja realizado, quem deve terá seu nome incluído nos livros de registro do Cartório.

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