Confira as novas regras do Minha Casa Minha Vida anunciadas pelo Governo Federal e fique mais próximo do apê dos seus sonhos.
No mês de fevereiro deste ano, o Governo Federal já havia anunciado uma Medida Provisória para reestruturar o programa de moradias populares, substituindo o “Casa Verde e Amarela” pelo “Minha Casa, Minha Vida” (MCMV). Agora, na última terça-feira (20/06), o Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) aprovou as novas regras do Minha Casa, Minha Vida.
A regulamentação completa do programa habitacional do Governo Federal será realizada pelo Ministério das Cidades até o dia 30 de junho, com a previsão de implementação das novas regras ao longo do mês de julho. Confira a seguir as mudanças.
Quais as novas regras do Minha Casa, Minha Vida?
O Governo Federal propôs alterações que afetarão os beneficiários do Minha Casa Minha Vida de forma distinta, levando em consideração a divisão em três faixas de renda, que também foram atualizadas. São elas:
- Faixa 1: destinada a famílias com renda de até R$ 2.640 mensais.
- Faixa 2: abrange famílias com renda entre R$ 2.640,01 e R$ 4.400 mensais.
- Faixa 3: engloba famílias com renda entre R$ 4.400,01 e R$ 8.000 mensais.
As novas medidas visam impulsionar o setor imobiliário e facilitar o acesso à moradia. Dentre elas, destacam-se:
1. Aumento do subsídio para aquisição de imóveis
O Conselho Curador do FGTS aprovou um aumento no teto do subsídio de entrada para famílias das faixas 1 e 2 – que têm renda mensal de até R$ 2.640 e R$ 4,400 mensais, respectivamente -, passando de R$ 47,5 mil para até R$ 55 mil. Essa revisão no limite não ocorria desde 2017, segundo o Ministério das Cidades.
2. Taxa de juros para financiamento
A taxa de juros para financiamentos realizados por famílias com renda mensal de R$ 2 mil foi reduzida de 4,25% para 4% ao ano, válida para as regiões Norte e Nordeste do País. Já para as regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, a taxa de juros para famílias com a mesma renda passou de 4,5% para 4,25%. A seguir, veja os detalhes das condições de taxas para o MCMV, por faixa de renda:
Intervalos de renda | Norte e Nordeste (Cotista) | Sul, Sudeste e Centro-Oeste (Cotista) | Norte e Nordeste (não-cotista) | Sul, Sudeste e Centro-Oeste (não-cotista) |
Faixa 1 (Até R$ 2.000,00) | 4% | 4,25% | 4,50% | 4,75% |
Faixa 1 (De R$ 2.000,01 a R$ 2.640,00) | 4,25% | 4,50% | 4,75% | 5% |
Faixa 2 (De R$ 2.640,01 a R$ 3.200,00) | 4,75% | 5% | 5,25% | 5,50% |
Faixa 2 (De R$ 3.200,01 a R$ 3.800,00) | 5,50% | 5,50% | 6% | 6% |
Faixa 2 (De R$ 3.800,01 a R$ 4.400,00) | 6,50% | 6,50% | 7% | 7% |
Faixa 3 (De R$ 4.400,01 A R$ 8.000,00) | 7,66% | 7,66% | 8,16% | 8,16% |
Vale ressaltar que, segundo a Caixa Econômica Federal, são considerados cotistas os casos de financiamentos destinados a titulares de conta vinculada, com no mínimo 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS.
3. Valor máximo do imóvel
O conselho decidiu aumentar o valor máximo dos imóveis nas faixas 1, 2 e 3 do programa habitacional. Para os imóveis da faixa 3, destinados a famílias com renda entre R$ 4,4 e R$ 8 mil por mês, o teto foi ampliado de R$ 264 mil para R$ 350 mil. Já os imóveis das faixas 1 e 2, voltados as famílias de renda mais baixa, terão o teto de R$ 264 mil, anteriormente fixado em R$ 190 mil.
É importante ressaltar que o teto do valor do imóvel também está relacionado ao tamanho dos municípios. Municípios com menor população terão tetos mais baixos. Além disso, os valores podem variar dependendo se o município é uma grande metrópole nacional ou uma capital regional, por exemplo:
- R$ 264 mil para os municípios com população de 750 mil habitantes ou mais;
- R$ 250 mil para as cidades com população entre 300 mil e 750 mil habitantes;
- R$ 230 mil para os que têm população entre 100 mil e 300 mil habitantes;
- R$ 200 mil para cidades com população inferior a 100 mil habitantes.
Novas regras do Minha Casa, Minha Vida: como fazer a inscrição em 2023?
Para a Faixa 1, o cadastro é realizado junto à prefeitura e, geralmente, pode ser feito nos sites das secretarias responsáveis pela política habitacional.
Quanto às Faixas 2 e 3, as famílias interessadas devem buscar imobiliárias que possam tirar todas as duvidas em relação ao programa. Após a escolha do imóvel, é possível realizar uma simulação com seu corretor e verificar prazos e condições de pagamento, incluindo o valor de entrada. Em seguida, é necessário selecionar o modelo de financiamento adequado ao seu perfil e providenciar os documentos solicitados para serem apresentados.
Quer verificar as suas condições e certificar que chegou a sua vez? Fale com um especialista.
Uma resposta em “Novo Minha Casa Minha Vida: Entenda as regras do programa”
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